quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Na agência do Itaú Barra do Piraí e o Chico cantando “Chame o ladrão! Chame o ladrão!”


Hoje eu acordei bem disposto, tranquilão, como se diz no popular. Bebi o café da manhã e desci para meu escritório para dar prosseguimento às mudanças que estou fazendo no JBP – O Tasquim. Estou trabalhando num novo visual para o semanário e também fazendo contato com novos colaboradores e articuladores para dar prosseguimento ao projeto de fazer valer a verdade na imprensa nanica do Sul Fluminense.
Liguei o computador e fiz meus comentários diários no Facebook, até que, ao abrir o e-mail eu fui surpreendido com uma mensagem de bloqueio, que me levou até a central do assinante Terra, onde existia a informação de não pagamento da fatura no valor de R$ 51,47, datada em 10/10/2012. Chamei minha esposa Edimara, que é quem cuida de assuntos administrativos do jornal e de nossa casa.
"Você deixou de pagar o site Terra?", perguntei.
Edimara, imediatamente, respondeu que não e foi buscar as faturas pagas por ela na agência do Banco Itaú de Barra do Piraí no dia 4 de outubro.
Com as faturas nas mãos o susto foi ainda maior, nenhuma delas tinha sido autenticada nos locais indicados nas próprias faturas.
"Se você pagou as faturas onde estão as autenticações?", perguntei novamente para Edimara, que assustada foi procurar os comprovantes.
Poucos minutos depois ela retornou com aqueles papéis amarelados semelhantes aos extratos extraídos das máquinas, que de nada servem, pois, em pouquíssimo tempo eles desbotam e apagam toda a movimentação financeira neles registradas.
Indignado e me lembrando dos estelionatários que te emprestam uma caneta com cartuchos de tintas removíveis, e, enquanto ouvia Chico Buarque cantando “Chame o ladrão! Chame o ladrão!”, eu passei a telefonar para o gerente Cristiano, responsável as contas jurídicas da agência do Itaú Barra do Piraí
Cinco ligações depois e sem quaisquer resultados ou atendimentos, eu respirei fundo e pensei: é, vou ter que ir ao Itaú pela terceira vez desde 2003.
E assim eu saí de casa, mas, não sem antes pegar minha máquina fotográfica, até porque o Chico Buarque continuava cantando “Chame o ladrão! Chame o ladrão!”.
Cheguei ao local para atendimento de pessoas jurídicas exatamente às 13h25min, e como não tinha ninguém nas mesas dos gerentes Cristiano e Natanael, e também não tinha qualquer informação aos clientes sobre o porquê do abandono às moscas, eu tirei o meu relógio do pulso e o coloquei sobre a cadeira do cliente para registrar aquele momento.

E foram chegando mais pessoas e eu fui informando que só Deus sabia quando seríamos atendidos.
O tempo foi passando e o meu relógio continuou registrando as horas de espera através da lente da máquina fotográfica.
13h55min, tic tac, tic tac...

14h10min, tic tac, tic tac...

Até, que, às 14h20min, finalmente chegou o gerente Natanael.
“Quem é o primeiro? Pode se sentar que minha hora é 13h30min, mas, eu vou começar atendendo alguns minutos antes”, informou, como se estivesse fazendo um enorme favor aos que ali estavam aguardando.
Eu me sentei e educadamente entreguei as faturas sem autenticações ao gerente, perguntando, como eu conseguiria comprovar os pagamentos das mesmas? Natanael, procurando também pelas autenticações, quis saber: “O senhor pagou como, no débito em conta?”. Não, jovem Natanael, minha esposa pagou na boca do caixa e para minha surpresa a comprovação que ela recebeu foi essa fita amarelada, que além de não servir para nada, desbota e perde todas as informações nelas contidas. Com os olhinhos arregalados o jovem gerente me pediu um tempo porque ele iria consultar a gerente geral da agência. Aproveitando esse tempo, coloquei novamente meu relógio sobre a mesa do gerente e registrei que aquele atendimento estava acontecendo às 14h25min tic tac, tic tac...

De volta o gerente Natanael respirando aliviado informou: “consultei a gerente e o pagamento está registrado. A culpa é do Terra!”, encheu a boca para empurrar a responsabilidade para frente. Muito bom, Natanael, minha esposa está em casa fazendo contato telefônico com o site Terra, até porque a conta que vencia no dia 10 foi paga no dia 4. Agora, me dá mais uma explicação: o banco Itaú devolveu um cheque de minha empresa no valor de R$ 1,3 mil no dia 3 de outubro. Quando ele foi depositado na conta do favorecido? “Foi durante o expediente do dia anterior”, respondeu o jovem gerente. Mas, me explica só mais uma coisinha. Se no dia 02 de outubro eu possuía saldo para quitar o cheque, como eu poderia saber que o Banco Itaú iria descontar R$ 99 em taxas bancárias deixando minha conta sem saldo, já que o cheque foi devolvido por causa de R$ 8,41? “Os clientes do banco sabem que existem tarifas para serem pagas”, encerrou o gerente, ouvindo de mim, que o Cristiano tinha sido avisado na segunda vez que fui ao banco em uma década, que eu não aceitaria mais palhaçadas comigo e que dessa vez ele com certeza aprenderia a tratar seus clientes com mais respeito, até porque, jovem gerente, dá uma conferida no meu histórico dentro da agência e verá que uma coisa que eu sempre fiz foi fazer questão de pagar meus débitos com a instituição, incluindo aqueles que me remetem a música de Chico Buarque: “Chame o ladrão! Chame o ladrão!

Com respeito ao banco Itaú eu ainda não sei quais atitudes serão tomadas. Primeiro eu preciso ouvir o meu advogado, até porque eu não gosto de perder meu tempo para chegar a resultados como R$ 500 de indenização, que parece ser uma espécie de tabela adotada pelo Judiciário para avaliar a moral dos clientes de um banco.
Quanto aos gerentes, o que tenho a dizer, é que eu tenho contas em bancos desde 1978, e já tive inúmeros problemas com os mesmos, pois são todos iguais. A questão é que um gerente antigo, que foi implacável comigo, levou um pé na bunda da instituição e duas décadas depois veio me contar seus lamentos, confessando, que na época tinha agido errado comigo.
Pensem muito nisso.

As contas sem autenticação são referentes aos pagamentos do site Terra, Oi, , Light, Vivo e Claro

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Zoinho e as suspeitas locações de veículos no “Gogó da Ema”.



O “viajandão” Zoinho de Volta Redonda, pouco conhecido como deputado federal Jorge de Oliveira (PR), realmente merece a titularidade na Comissão de Viações e Transportes da Câmara dos Deputados. Como se já não bastassem os gastos excessivos com corridas de taxis e compra de combustíveis denunciados na coluna de Berenice Seara, no Jornal EXTRA, em julho do ano passado, o “viajandão” Zoinho também mandou vê na locação de veículos, setor, onde, de fevereiro de 2011 a maio de 2012 consumiu R$ 37 mil de suas cotas parlamentares. Mas, o que mais chama atenção nas locações de veículos contratadas pelo “viajandão” Zoinho, é que foram contratadas duas empresas do bairro Bom Pastor, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, próximo à perigosa localidade conhecida como “Gogó da Ema”. As empresas são o Incap, que não está autorizado a trabalhar com locação de veículos, e a Locacom, que por enquanto ainda não foi localizada no endereço fornecido pelo cartão do CNPJ.
AHAHAHAHAHAHAHAH!
Esse Zoinho é muito doido!

A FAÇANHA NAS LOCAÇÕES
O CNPJ do Incap

Em fevereiro e março de 2011 o “viajandão” Zoinho alugou veículos do INCAP (Instituto Nacional de Capacitação Profissional), que fica na Rua Suaçuí, Bom Pastor, em Belford Roxo. Segundo os dados fornecidos no cartão do CNPJ o Incap não está autorizado a atuar na área de locação de veículos e recebeu em fevereiro e março de 2011 a quantia de R$ 7,5 mil do deputado federal pela locação de veículos.
AHAHAHAHAHAHAHAH!
Esse Zoinho é muito doido!

O CNPJ da Locacom

Talvez, insatisfeito com os serviços prestados pelo Incap, o “viajandão” Zoinho resolveu contratar uma empresa no mesmo bairro Bom Pastor, em Belford Roxo, que, infelizmente até o momento não foi localizada no endereço citado no cartão do CNPJ. Trata-se da Locacom Locação de Veículos Ltda, que de junho de 2011 a maio de 2012 cobrou R$ 29,5 mil pela locação de veículos ao “viajandão” Zoinho, que pelo jeito não gosta muito dos serviços prestados pelas locadoras de veículos da cidade que o elegeu: Volta Redonda. Segundo a avaliação que se faz, o “viajandão” Zoinho prefere os serviços das empresas localizadas no Bom Pastor, bairro de Belford Roxo próximo à perigosa localidade conhecida como “Gogó da Ema”.
AHAHAHAHAHAHAHAH!
Esse Zoinho é muito doido!

AS REGRAS DO JOGO
Segundo as normas da Câmara dos Deputados para a utilização das cotas parlamentares, o deputado “viajandão” Zoinho só poderia ter locado veículos em empresa especializada, observando à vigência máxima de três meses, sendo permitida a prorrogação por um único período.

“Art. 4º. A solicitação de reembolso será efetuada mediante requerimento padrão, assinado pelo parlamentar, que, nesse ato, declarará assumir inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que:
I - o material foi recebido ou o serviço, prestado;
II - o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação;
III - a documentação apresentada é autêntica e legítima.

§ 1º Os reembolsos relativos à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar são de caráter indenizatório.

Art. 10. Os contratos de locação de bens móveis não poderão conter cláusulas que admitam a possibilidade de aquisição do bem mediante utilização da Cota.

Parágrafo único. A locação de automóvel, com ou sem o fornecimento do serviço de motorista, só poderá ser prestada por empresa especializada, observada a vigência máxima de três meses, permitida a prorrogação por um único período.”

Por favor “viajandão Zoinho”: sem oficiais de justiça!
Pelo Google Maps, o local onde fica o Incap

Se desejar, o deputado federal Jorge de Oliveira (PR), o “viajandão” Zoinho, poderá enviar para o email jeff.bp@terra.com.br as explicações sobre essa história de locação de veículos em empresas que não estão autorizadas a trabalhar com locação de veículos, e também em empresas com endereço “secreto”. Caso queira abordar o tema com mais precisão, o “viajandão” Zoinho pode também comentar as normas da Câmara dos Deputados para a utilização das cotas parlamentares na locação de veículos.
AHAHAHAHAHAHAHAH!
Esse Zoinho é muito doido!


Em tempo: a Secretaria Nacional de Justiça, em despacho assinado em 7 de outubro de 2011, por Fernanda Alves dos Anjos, negou o pedido da diretoria do Incap, que pretendia se tornar uma OSCIP:
Considerando o disposto na Lei Nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto Nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria Nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público da entidade a seguir relacionada, em razão de que a mesma não atendeu ao disposto no art. 6º, ' 3º,II, da Lei Nº 9.790:

XX. INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - INCAP, com sede na cidade de BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ Nº 00.910.296/0001-88 - (Processo MJ Nº 08071.014990/ 2011- 01);

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

TCE-RJ pede rejeição das contas do prefeito Zé Luiz

Pelo segundo ano consecutivo o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emite parecer contrário a aprovação das contas do prefeito de Barra do Piraí, José Luiz Anchite, o Zé Luiz (PP).
Em 2010 o TCE-RJ sugeriu a rejeição das contas relativas ao ano de 2009 do prefeito Zé Luiz, revelando, dentre outras irregularidades, que a Câmara de Vereadores tinha recebido indevidamente um total de R$ 536.081,41.
Este ano novamente o TCE-RJ sugere a não aprovação das contas do prefeito Zé Luiz no exercício de 2010, apontando, dentre outras irregularidades e impropriedades, que mais uma vez a Câmara de Vereadores recebeu quantia indevida nos repasses realizados pelo Executivo, além dos R$ 1.464.348,58 que desapareceram na contabilidade do Fundeb.
Em 2010, com apenas o voto contrário de Mario Esteves (PRB) a Câmara de Vereadores aprovou as contas relativas ao ano de 2009 do prefeito Zé Luiz, e este ano não será diferente, pois dificilmente os vereadores barrenses votarão pela rejeição das contas 2010.
A Câmara de Vereadores de Barra do Piraí não existe para fiscalizar as contas do Executivo, existe para executar a política do assistencialismo e da barganha com o prefeito Zé Luiz. Acho até que se os vereadores quisessem fiscalizar eles não conseguiriam dado ao baixo nível intelectual registrado na esmagadora maioria das cadeiras.
Para eles tudo certo como dois e dois são cinco.

CONHEÇA A DECISÃO DO TCE-RJ
PROCESSO Nº 205.590-1/2011
EXERCÍCIO DE 2010
PREFEITO: SENHOR JOSÉ LUIS ANCHITE

PARECER PRÉVIO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, reunido nesta data, em Sessão Ordinária, dando cumprimento ao disposto no inciso I do art. 125 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo examinado e discutido a matéria, acolhendo o Relatório e o projeto de Parecer Prévio do Conselheiro Relator, aprovando-os, e Considerando que as Contas da Prefeitura de Barra do Piraí, de responsabilidade do Senhor José Luis Anchite, relativas ao exercício de 2010, foram apresentadas a esta Corte;
Considerando que o parecer prévio deve refletir a análise técnica das contas examinadas, ficando o julgamento destas, sujeito às Câmaras Municipais;
Considerando que, nos termos da legislação em vigor, o parecer prévio do Tribunal de Contas e o subseqüente julgamento pela Câmara dos Vereadores não exime a responsabilidade dos ordenadores e ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram e geriram dinheiro, valores e bens municipais, ou pelos quais seja o Município responsável, cujos processos pendem de exame por esta Corte de Contas;
Considerando  que a Lei Complementar Federal n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), impõe a adoção  de medidas de caráter contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial para a administração pública, direta, autárquica e fundacional, e para as empresas dependentes de recursos do Tesouro dos Municípios jurisdicionados;
Considerando que as Contas de Gestão do Prefeito, constituídas dos respectivos Balanços Gerais do Município e das demonstrações de natureza contábil não foram elaboradas com observância às disposições legais pertinentes;
Considerando que não houve o cumprimento do art. 21, § 2º da Lei Federal nº 11.494/07 em relação às despesas com recursos do FUNDEB.
Considerando a análise técnica constante da informação do Corpo Instrutivo;
Considerando o Parecer do Ministério Público Especial;

Emitir de PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de  BARRA DO PIRAÍ,  SENHOR JOSÉ LUIS ANCHITE, referentes ao  EXERCÍCIO DE 2010, em face da IRREGULARIDADE,  IMPROPRIEDADES,  DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÃO,  COMUNICAÇÃO  e  ESPEDIÇÃO DE OFÍCIO, constantes do Voto.

SALA DAS SESSÕES
Conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Junior
PRESIDENTE
Conselheiro Aluisio Gama de Souza
RELATOR
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Leia o processo na íntegra